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Ministério da Integração responde a questões da Transposição encaminhadas por deputado eleito

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O Ministério da Integração Nacional, em Brasília, enviou ofício com nota técnica de número 032/2018, esclarecendo pontos solicitados pelo deputado eleito Moacir Rodrigues, acerca do andamento do Projeto da Transposição do Rio São Francisco, que vem sendo tocado pelo Governo Federal.

O parlamentar que é técnico em recursos hídricos, inclusive tendo sido presidente da AESA – Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba tem enorme preocupação com o andamento do Projeto da Transposição, que é essencial para o abastecimento humano, animal e para apoiar a agricultura da Paraíba e dos demais Estados contemplados com a obra. 

O Ministério ressalta no documento a previsão ou cronograma o prazo para a conclusão da obra. O último Relatório de Progresso nº 1377-REL-3200-00-00-059-R00, de setembro de 2018, encaminhado pela gerência, assinala que o avanço físico, em resumo para o Eixo Leste é de 96,92 por cento, com a conclusão de 100 por cento do caminho das águas e previsão de término das obras remanescentes para 31 de dezembro de 2018, enquanto para o Eixo Norte o avanço físico é de 95,60 por cento com previsão de término do caminho das águas até maio de 2019, e as obras remanescentes para o final de 2019. 

Segundo o Ministério para Eixo Leste, de acordo com o quadro resumo do último relatório de medição, conforme solicitado, a vazão média de saída a partir do Município de Monteiro, aduzida pela Estrutura de Controle é de Q = 0,80 metros por segundo. Para o Eixo Norte relativo às vazões aduzidas no PISF informa que o status atual é de que as Estações de Bombeamento estão desligadas, portanto, com as Estruturas de Controle de vazões fechadas e consequentemente sem operação. 

No que se refere ao planejamento de vazões para os próximos meses, é previsão a retomada de descarga de água no leito do Rio Paraíba, à jusante do açude Camalaú. Estas vazões e demais descargas devem ser previstas no Plano Operativo Anual – POA, elaborado pela Operadora Estadual, mas neste caso, ainda não definido pelo Estado, com a Agência Executiva de Gestão das Águas – AESA/PB, estando à frente das ações pelo ente Federado, que deverá requer a Operadora Federal (Codevasf) para que conste no Plano de Gestão Anual – PGA, instrumento de gestão do PISF. Esclarece que, o Plano de Gestão Anual é o documento específico e anexo ao Contrato, elaborado pela Operadora Federal a partir dos Planos Operativos Anuais, emitidos pelas Operadoras Estaduais, neste caso interinamente pela AESA/PB, que o elabora, conforme suas demandas e previsões de vazões necessárias ao abastecimento a serem requeridas por meio do contrato devidamente assinado com a Operadora Federal para a prestação de serviço de fornecimento de água bruta do PISF para o período.

O referido documento dispõe, entre outras ações, sobre a repartição das vazões requeridas pelos Estados, rateio e custos; condições e padrões operacionais para o período, tarifas praticadas e mecanismos de pagamento com garantias de ressarcimento à operadora federal. Sendo, portanto, uma peça vinculada à eficácia do contrato entre a Operadora Federal as Operadoras Estaduais para a gestão sustentável do PISF.

O Ministério ressalta e reitera a necessidade premente da Organização Institucional do Estado da Paraíba para receber as águas do PISF, conforme o Termo de Compromisso, de 01/09/2005 (0730351) firmado entre a União e os Estados receptores, visando, sobretudo a implementação de ações que garantam a sustentabilidade financeira e operacional do PISF, e em resposta às exigências da Outorga pela Agência Nacional de Águas – ANA. O referido Termo de Compromisso estabelece demais obrigações aos signatários no que tange principalmente a União à responsabilidade de conclusão das obras principais e a instituição do sistema de gestão do PISF com a formalização da entidade operadora federal ao compromisso dos Estados de pagamento à operadora federal dos custos operacionais e de manutenção, com acordo de garantias e a utilização racional das águas brutas aduzidas.

E continua a Nota Técnica do Ministério da Integração: O regramento supracitado exige ao Estado receptor, capacita-se administrativa, financeira e operacionalmente para gerenciar os recursos hídricos nos seus respectivos territórios, em especial no que se relacionar com os açudes públicos e demais infraestrutura hídrica interligada ao PISF, estruturando órgãos e entidades destinados à gestão da água bruta, na forma da Lei 9.433 e das respectivas leis estaduais de gestão de recursos hídricos.

Como considerações finais, os técnicos do Ministério destacam a importância da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço para o fornecimento de água bruta pelo PISF, que deve ser ratificado entre os Estados beneficiários e a Operadora Federal, para a eficácia da operação do sistema e a sustentabilidade material do projeto, onde atualmente, esta falta, representa um problema a ser resolvido pelos Estados receptores. Portanto, o uso da água para o consumo e abastecimento do Estado da Paraíba, assim como os demais beneficiários, a captação e adução de vazões a partir do sistema adutor do PISF, poderá ser viabilizado, desde que, devidamente requerida e aprovada no PGA como instrumento anexo ao contrato devidamente assinado em cumprimento aos normativos e instrumentos legais institucionalizados.

O documento é assinado pelo analista Tácito Cunha Sousa e o coordenador-geral Jimmu de Azevedo Ikeda e pelo diretor do Departamento de Projetos Estratégicos do Ministério da Integração, Antonio Luitgards Moura.

Redação com assessoria

 


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