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Mesmo cursando medicina em tempo integral, primeira-dama é nomeada secretária e MP aciona Justiça contra prefeito na PB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Condado, no Sertão paraibano, e a ex-secretária municipal de Ação e Promoção Social, Roberta Waléria Rodrigues Formiga Paixão. O órgão pede a condenação dos dois por improbidade administrativa, apontando lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.

Segundo o 4º promotor de Justiça de Patos, Caio Terceiro Neto Parente Miranda, responsável pela ação, a ex-secretária teria recebido R$ 53.285,71 em subsídios durante 14 meses sem exercer efetivamente as atribuições do cargo. Ela é esposa do prefeito e, conforme a apuração, cursava Medicina em tempo integral em uma universidade particular de Patos durante o horário de expediente.

A investigação começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPPB em novembro de 2025. O Inquérito Civil Público nº 001.2025.111143 apurou a situação, que resultou na Ação nº 0811447-73.2026.8.15.0251, em tramitação na 5ª Vara da Comarca de Patos.

De acordo com o promotor, o prefeito nomeou a própria esposa para a secretaria e a manteve no cargo mesmo sabendo que ela frequentava o curso de Medicina em outro município. O gestor também teria permitido que ela continuasse recebendo os valores, inclusive depois de ser formalmente informado pelo Ministério Público sobre o caso.

“Foi requisitada à instituição de ensino a matrícula, o histórico e a grade de horários da ré e, ao Município de Condado, a legislação do cargo e os registros de frequência. A ré foi notificada pessoalmente, em dezembro de 2025, para prestar esclarecimentos sobre o acúmulo do cargo com o curso de Medicina, mas se manteve em silêncio. Também foi expedida ao prefeito recomendação para que exonerasse a ré, o que só aconteceu em fevereiro deste ano”, informou o promotor.

Pedidos do Ministério Público

Em relação à ex-secretária, o MPPB pede a devolução dos R$ 53.285,71 apontados como acréscimo ilícito ao patrimônio, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, a ser cumprida após o trânsito em julgado. O órgão também solicita multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 14 anos.

Para o prefeito, a ação requer condenação por improbidade administrativa com base no artigo 10, caput e inciso XII, da Lei nº 8.429/1992. As sanções solicitadas incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

O Ministério Público pede ainda que os dois réus sejam condenados solidariamente a ressarcir integralmente o erário em R$ 53.285,71, referentes aos subsídios pagos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Também requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo equivalente a 100 salários mínimos, destinada ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

PB Agora
com informações do MPPB

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