Marcos Aurélio Martins de Paiva sofreu um revés importante na sua tentativa de concorrer nas eleições municipais de 2024 na cidade de Mari.
É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Martins, negando o pedido de habeas corpus que buscava anular a sentença e reverter sua inelegibilidade.
O pedido foi julgado pelo ministro Og Fernandes no âmbito do Habeas Corpus nº 947164/PB. A defesa de Martins argumentava que o crime pelo qual ele foi condenado — relacionado à gestão fraudulenta de recursos públicos, previsto no artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967 — deveria ser considerado subsidiário.
A defesa sustentava que a punição administrativa já aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) seria suficiente para extinguir a sanção criminal, tornando desnecessária a manutenção da condenação penal.
Entretanto, o STJ rejeitou a argumentação. O ministro relator destacou que o habeas corpus impetrado constituía uma reiteração de um pedido anterior, o HC nº 945.466/PB, já analisado e indeferido. Como o tema já havia sido discutido em instância anterior, não seria cabível uma nova apreciação.
A condenação de Marcos Martins a três meses de detenção em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, permanece válida e a decisão do STJ mantém o político inelegível, impedindo-o de disputar a prefeitura de Mari nas eleições deste ano.
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