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Marcondes Gadelha é multado pelo TRE

TRE decide aplicar multa de R$ 5,3 mil em Marcondes Gadelha e empresa publicitária

O deputado federal Marcondes Gadelha (PSC) foi condenado a pagar uma multa de R$5.320,50 por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão monocrática, que julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MP) contra o parlamentar, foi assinada esta semana pelo juiz auxiliar eleitoral, Rodrigo Marques Lima. A mesma sansão também foi aplicada à Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda, citada no mesmo processo.

De acordo com a representação do MP, o parlamentar e a empresa, citados como réus no processo, seriam responsáveis pelos outdoors com nome e fotografia, além de sublimar promoção pessoal e de forte impacto social. A acusação diz respeito a peças publicitárias espalhadas na capital, Campina Grande e Souza, sobre as ações de Marcondes Gadelha em prol das obras de revitalização e transposição.

Nos outdoors, segundo consta nos autos, foi colocada a frase “Transposição do Rio São Francisco. Eles lavaram a alma nordestina. Valeu!”. A publicidade continha ainda uma foto do deputado federal e do presidente da República. A mesma publicidade foi colocada no site de Gadelha.

Em princípio, o MPE requereu concessão de liminar para a retirada imediata dos outdoors. O órgão argumentou que o procedimento de Marcondes Gadelha seria uma forma de divulgar a imagem de futuro candidato às eleições de 2010.

No parecer, o magistrado destaca: “Julgo procedente a representação por propaganda eleitoral extemporânea, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenando cada um dos representados (Marcondes Gadelha e Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda.) à multa de R$ 5.320,50”.

 

 Jornal da Paraíba

 

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