TRE decide aplicar multa de R$ 5,3 mil em Marcondes Gadelha e empresa publicitária
O deputado federal Marcondes Gadelha (PSC) foi condenado a pagar uma multa de R$5.320,50 por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão monocrática, que julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MP) contra o parlamentar, foi assinada esta semana pelo juiz auxiliar eleitoral, Rodrigo Marques Lima. A mesma sansão também foi aplicada à Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda, citada no mesmo processo.
De acordo com a representação do MP, o parlamentar e a empresa, citados como réus no processo, seriam responsáveis pelos outdoors com nome e fotografia, além de sublimar promoção pessoal e de forte impacto social. A acusação diz respeito a peças publicitárias espalhadas na capital, Campina Grande e Souza, sobre as ações de Marcondes Gadelha em prol das obras de revitalização e transposição.
Nos outdoors, segundo consta nos autos, foi colocada a frase “Transposição do Rio São Francisco. Eles lavaram a alma nordestina. Valeu!”. A publicidade continha ainda uma foto do deputado federal e do presidente da República. A mesma publicidade foi colocada no site de Gadelha.
Em princípio, o MPE requereu concessão de liminar para a retirada imediata dos outdoors. O órgão argumentou que o procedimento de Marcondes Gadelha seria uma forma de divulgar a imagem de futuro candidato às eleições de 2010.
No parecer, o magistrado destaca: “Julgo procedente a representação por propaganda eleitoral extemporânea, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenando cada um dos representados (Marcondes Gadelha e Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda.) à multa de R$ 5.320,50”.
Jornal da Paraíba