Categorias: Política

Maranhão lamenta abrandamento de penalidade a Dilma

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Em nota, José Maranhão lamenta abrandamento de penalidade a Dilma, que mantém direitos políticos

 

O senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, encaminhou uma nota à imprensa, nesta quinta-feira (01), para lamentar o abrandamento da “pena” contra a presidente Dilma, que não teve os direitos políticos suspensos por oito anos, como determinava a disposição constitucional.

O  Senado manteve os direitos políticos da petista, em votação realizada na tarde de ontem, quarta-feira (31). O resultado da votação foi de 42 votos a favor da cassação e 36 contra, com três abstenções. Para que Dilma ficasse inelegível por oito anos, seria necessário que dois terços (54) dos senadores votassem pela inabilitação.

A manutenção dos direitos políticos preserva o direito de a petista disputar eleições, votar e ocupar postos na administração pública, segundo os apoiadores de Dilma. A questão, no entanto, é polêmica: senadores de oposição levantaram em plenário a questão de que, sofrido o impeachment, Dilma seria enquadrada como ficha suja e, portanto, não poderia se candidatar a cargos elegíveis.

Já defesa da presidente defende que a lei da ficha limpa não se aplica nesse caso pois, além de não haver previsão na lei sobre impeachment, quando o Senado rejeitou a proibição de ocupar cargos públicos, punição mais grave, estaria também rejeitando a proibição para se candidatar, punição mais específica da lei. “Ela jamais poderia ser enquadrada na ficha limpa”, disse José Eduardo Cardozo, defensor de Dilma no processo.

 

 

CONFIRA NA ÍNTEGRA

NOTA

SENADOR JOSÉ MARANHÃO (PMDB/ PB)

Como presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, lamento a decisão tomada em plenário nesta quarta-feira, de alterar uma disposição constitucional por meio de um voto de destaque.

A Constituição Federal deve ser preservada sob todos os aspectos e creio ser inadmissível, sob a ordem jurídica vigente, retirar da Carta Magna o artigo que determina explicitamente, nos casos de impeachment, decidido por dois terços dos votos do Senado, a “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Acredito que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da nossa Constituição, vai derrubar essa mudança.

O processo de reforma constitucional, de maneira clara e insofismável na própria Constituição, só admite qualquer alteração mediante aprovação de 3/5 dos parlamentares, nas duas casas do Congresso Nacional. Inexiste exceção a essa regra. Hoje a reforma da Constituição se fez mediante um mero destaque. Um absurdo.

PB Agora

 

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