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Maranata: justiça volta a absolver auxiliares de Vené

 Após ser absolvido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-prefeito de Campina Grande e candidato a prefeito Veneziano Vital do Rêgo no caso Maranata, conseguiu mais uma vitória. O Diário da Justiça da Paraíba publicou esta semana que a última ação que ainda tramitava sob o caso Maranata absolveu também os ex-auxiliares do prefeito. Veneziano já foi inocentado de mais de dezena de ações que lhe foram impostas.

Na publicação do Diário da Justiça da Paraíba, saiu à absolvição dos ex-auxiliares do prefeito Constantino Soares, Hermano Nepomuceno, Dagmar Nunes e Robson Dutra. Essa era a última ação que tramitava ainda do processo, afirma o advogado dos acusados Fábio Thomas. Foi condenado por denunciação caluniosa o Autor da Denúncia Marcelino Soares. A Juíza Adriana Lósio da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande afirma em sua sentença que o mesmo recebeu dinheiro para fazer tal denúncia.

“CONDENO o denunciado MARCELINO SOARES na prática do crime de denunciação caluniosa previsto no art. 339 do CP. Em cumprimento ao art. 68 do Código Penal, passo a analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 da referida lei, para fixação das penas-base. A culpabilidade é gravíssima no presente caso, tendo em vista que o acusado ao praticar o crime, o fazia com intenção deliberada de prejudicar terceiros, apoiando o candidato oposicionista, mediante compensação financeira. O réu não apresenta antecedentes. Sua personalidade e conduta social lhe são desfavoráveis uma vez que das circunstâncias de como se desenvolveram os fatos, por traição. O motivo para o crime foi movido por dinheiro”, afirma a juíza.

Anteriormente o Ministério Público Estadual tinha ingressado com um recurso no TJPB, questionando a decisão de 1º grau que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, por falta de indícios suficientes da prática de improbidade administrativa praticada por Veneziano, José Luis Júnior, Paulo Roberto Bezerra de Lima e Lincoln Thiago de Andrade Bezerra.

Na sentença, o juiz destacou que é lícito às pessoas físicas e jurídicas realizarem doações às campanhas eleitorais, desde que obedecido os limites fixados na lei. Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, em nenhum momento de sua irresignação, o Ministério Público fundamentou o seu apelo, motivo pelo qual foi mantido o entendimento de 1ª instância.

Redação

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