A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, por unanimidade, liminar que obriga a Secretaria de Saúde do Estado a fornecer gratuitamente medicamento para tratamento médico de uma paciente portadora de câncer de mama. O mandado de segurança foi apreciado durante sessão ordinária do colegiado, realizada nesta quarta-feira (20).
O recurso (0006794-63.2011.815.0000) foi apreciado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes que, ao apresentar o voto, afirmou que o Estado não pode tentar se “esquivar” de sua obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, principalmente, no tocante à saúde, direito fundamental do ser humano, negando-se a prestar remédios.
“A Constituição Federal impõe o dever de proceder a reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida”, ressaltou à desembargadora.
Ainda segundo a magistrada, a paciente demonstrou ser portadora de Adenocarcinoma da mama direita com recidiva e metástase para o pulmão esquerdo, necessitando se submeter a tratamento hormonioterápico antineoplásico através do uso das medicações apontadas na exordial.
Ao impetrar a ação, a paciente alegou necessidade do medicamento Anastrozole 01mg e Diovan Triplo 160 + 12,5 + 5mg, na forma e quantidade prescrita pelo médico.
Redação com Assessoria
Depois de entrar e provar das facilidades e delícias do poder, é difícil se acostumar…
O secretário de Educação da Paraíba, Wilson Filho, atualmente licenciado como deputado estadual, não admitiu,…
O deputado estadual Luciano Cartaxo, do Partido dos Trabalhadores (PT) destacou, nesta terça-feira (3), o…
Em entrevista ontem (02), ao Programa Hora H, da TV Norte, o ex-presidente estadual do…
MPPB emite Recomendação com regras para prévias e carnaval em JP. O Ministério Público da…
O senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (União Brasil), descartou qualquer possibilidade…