Categorias: Política

Mamanguape: em festa paga com dinheiro público, deputado da PB pediu votos para Haddad e agora pode responder por crime eleitoral; VÍDEO

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O deputado estadual reeleito pelo PSB da Paraíba, Ricardo Barbosa, uma semana antes das eleições presidenciais, fez uma aparição no aniversário da cidade de Mamanguape, mas, na ocasião, acabou exagerando na torcida política e agora pode responder por crime eleitoral.

Isso acontece porque, no palco, onde seriam apresentadas várias atrações musicais para comemorar os 163 anos do município, o socialista pede, reiteradas vezes, que a população vote em Haddad 13, repetindo o pedido ininterruptamente.

O caso, segundo informações apuradas pela reportagem do PB Agora, foi denunciado à justiça eleitoral pela cúpula nacional do PSL, relatando o episódio como crime eleitoral, já que no local haviam milhares de pessoas que estavam lá atraídas pelas bandas que abrilhantariam a festa e acabaram sendo persuadidas pelo pedido do deputado.

Os shows foram do cantor Fabrício Rodrigues e das cantoras Mara Pavanelly e Márcia Fellipe, classificado pela gestão da prefeita Eunice, do PSB, como “um evento para ficar na história”.

VEJA O VÍDEO

OUTRO LADO

A reportagem do PB Agora tentou falar com o deputado Ricardo Barbosa para comentar o caso, mas não obtivemos êxito. O portal mantém o canal aberto para o direito ao contraditório.

MANDATO EM XEQUE

Vale lembrar que em abril desse ano o Ministério Público Eleitoral voltou a pedir a cassação do mandato da gestora socialista, Eunice, e de sua vice, por suposta captação ilícita de sufrágios.

O MPE sustentou a decisão da justiça eleitoral pelo oferecimento de supostos empregos, dinheiro, combustível e cachaça, e por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016.

Ainda de acordo com a decisão, resta evidenciado que “a reunião foi minunciosamente articulada”, e que a tentativa de compra de voto dos que disputam o cargo eletivo de vereadores representa “uma estratégia de atingir o maior número de eleitores possíveis, pois ao angariar o voto do candidato a vereador, o corruptor não conta apenas com o voto dele, mas de todos aqueles que o seguem”.

Á época A decisão foi proferida pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, em Mamanguape, Litoral Norte paraibano.

 

PB Agora

 


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