Condenação sumária por má-fé. É o que merecem, por exemplo, os “laranjas” Lúcio Flávio Costa e Otávio Sintônio Pinto, autores de ação que apontava vícios legais na instalação do Tribunal de Contas dos Municípios pela Assembléia. Simplesmente porque o Judiciário já tem litígios em excesso para ser obrigado a inserir no sistema processual ações e ações cujo objetivo é essencialmente a disputa política.
Reparem bem: até o ato de impetração do processo contra o TCM estava tudo certo, dentro do princípio de Estado Democrático de Direito. Mas a motivação dos nobres cidadãos Lúcio Flávio e Otávio Sintônio Pinto foi desmascarada no exato instante em que eles, com a cara lavada ou de ressaca, talvez, encaminharam pedido para a Justiça pedindo que o processo fosse suspenso por um ano.
Coincidentemente, no mesmo período em que a oposição na Assembléia Legislativa desacelerou quanto ao projeto que pretende revogar a lei que criou o TCM, como se a Paraíba fosse burra ao ponto de não vislumbrar nessas manobras a intenção de manter o “assunto vivo” na perspectiva de posse do senador Maranhão no governo.
Por que será que Lúcio Flávio e Sintônio Pinto pediram suspensão do processo? Não me digam que foi para desafogar o Judiciário.
Se o passado entrega, vamos ao de Lúcio Flávio. O eminente presidente do Sindicato Estadual dos Administradores de Empresa, Lúcio Flávio, é o mesmo que subscreveu ação contra o governo Cássio alegando fraude na venda de títulos da CEHAP. É o mesmo que, no auge da discussão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários implantados recentemente, assinou ação pedindo revogação dos atos administrativos de Cássio em 2008.
É o mesmo que é figura recorrente em matérias do Jornal Correio da Paraíba. Parece uma daquelas figuras prontas para ser acionadas em caso de começo de incêndio. Não para contê-lo, claro. Mas sim para propagá-lo, especialmente levando em consideração que o nosso personagem parece andar regularmente com elevadas taxas de substâncias inflamáveis.
Sinceramente, a Justiça deveria ter um mecanismo mais ágil para punir todos aqueles que recorrem ao Judiciário, lotando ainda mais os fóruns de processo, por simples motivação política. E se precisar de precedentes ou jurisprudência para o caso poderia começar com Lúcio Flávio e Sintônio Pinto.
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