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Máfia das Ambulâncias: MPF denuncia prefeito de Santa Luzia por desvio de verbas públicas federais

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Santa Luzia (PB)
e candidato a reeleição no processo eleitoral deste ano, José Ademir
Pereira de Morais (DEM), e mais seis pessoas por fraude em licitação e
desvio de verbas públicas. A irregularidade praticada pelo gestor está
relacionada com a organização criminosa desarticulada em 2006, durante a
Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal.

 

Essa organização se
beneficiava de recursos públicos adquiridos ilicitamente através de
licitações fraudulentas de ambulâncias, equipamentos hospitalares de alta
complexidade, equipamentos médicos/odontológicos, ônibus, inclusive
aquisição de insumos para outros programas governamentais como o de
inclusão digital.

 

De acordo com os autos do processo de número
200.2011.970.524-8, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), em 30 de junho de 2004, quando exercia outro mandato como prefeito
de Santa Luzia, Ademir Morais firmou com o Ministério da Saúde o Convênio
nº 0439/2004 para adquirir um veículo tipo Van e equipamentos para
adaptá-lo ao atendimento médico, tornando-o uma unidade móvel de saúde. Foi
pactuada a liberação de R$ 80 mil de recursos federais, bem como a
contrapartida municipal no valor de R$ 2.400,00, totalizando o orçamento da
ambulância equipada em R$ 82.400,00.

 

Para fraudar a compra da ambulância, possibilitando o
superfaturamento do veículo e dos equipamentos médicos, o prefeito
fracionou indevidamente o valor total do convênio, determinando a abertura
de dois procedimentos licitatórios de forma que fosse mantido o esquema
“sanguessuga” pelas cartas-convite.

 

Na aquisição do veículo, sagrou-se vencedora a empresa Planam
Indústria Comércio e Representações, Ltda, enquanto que na aquisição dos
equipamentos para gabinete médico a ser instalado no referido veículo, foi
vencedora da licitação a empresa Frontal Representações Ltda, ambas
pertencentes aos integrantes da organização criminosa desarticulada na
Operação Sanguessuga.

 

O MPF destaca o fato de que, apesar de ter sido usado o jornal
oficial do município para dar publicidade ao ato de abertura das
licitações, apenas empresas sediadas em outros estados e pertencentes ao
grupo Vedoin (membro da organização criminosa), participaram das
licitações. Para o MPF, a aquisição da unidade móvel de saúde deveria ter
sido realizada pela totalidade do objeto da contratação, conforme exige a
Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sendo a tomada de preços a modalidade
licitatória aplicável neste caso.

 

O MPF pede que o prefeito e as servidoras membros da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal de Santa Luzia,
Lilian Alviano da Nóbrega, Margareth Domiciano Galvíncio e Maria José
Ribeiro de Lucena e os empresários Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Ronildo
Pereira de Medeiros, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano
material causado aos cofres públicos, em valores atualizados, com juros e
correção monetária, além de terem suspensos os direitos políticos e serem
proibidos de contratar com o poder público.

 

A presidente da CPL declarou à Polícia Federal que os convites
foram remetidos para empresas sediadas em outros estados porque, após
consulta telefônica a outras prefeituras, verificou-se que os preços dos
bens adquiridos estavam de acordo com os valores de mercado, e que essas
prefeituras estavam “contentes” com os veículos adquiridos.

 

Porém, de acordo com a denúncia, os valores dos bens superavam
em cerca de 25% os preços praticados pelo mercado à época, gerando um
prejuízo de R$ 13.515,00 aos cofres públicos. Além disso, se tivesse sido
realizado um único processo licitatório para a aquisição da ambulância, sem
fracionamento, o valor total da compra seria de R$ 84.543,00. Dessa forma,
a CPL teria que utilizar as modalidades “tomada de preço” ou
“concorrência”, abertas a qualquer empresa interessada.

 

Em 2010, a Justiça Federal já havia determinado o sequestro e
indisponibilidade de bens do prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais (DEM),
e dos servidores da gestão municipal envolvidos no esquema.

 

*Assunto proibido em Santa Luzia*
Apesar de ser uma denúncia pública, o assunto é tratado com
absoluto sigilo no município de Santa Luzia, haja vista que Ademir Morais
tenta este ano se eleger para o seu quarto mandato de prefeito naquele que
é o principal município do Vale do Sabugi, na Região do Agreste paraibano.
Além disso, o grupo político “Bento de Morais”, liderado pelo ex-senador
Efraim Morais (DEM), tenta assegurar uma hegemonia de cerca de 30 anos de
poder.

 

*
*

*Foro privilegiado *

A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF-5), no Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem
direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de
competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na
Paraíba.

 

A denúncia deve ser recebida pelo Plenário do TRF-5 nos
próximos dias. Ademir Morais e os outros denunciados passarão a ser réus e
responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96, inciso V, da
Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e no artigo 1.º, inciso I, do
Decreto-Lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de detenção, de
dois a 11 anos, além de multa, bem como pena de dois a doze anos de
reclusão e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer
cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

 

*N.º do processo no TRF-5: *2008.82.01.001438-7 (INQ 2175 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.82.01.001438-7

 

*Íntegra da denúncia:*
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/DEN/INQ/2012/0013.doc

 

Ascom

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