Foi publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União a lei sancionada na última quinta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trata da regularização fundiária de terras ocupadas na Amazônia (MP 458). O presidente fez apenas dois vetos na lei que permite, a partir de hoje, a regularização de posses de até 1,5 mil hectares da Amazônia.
Terras ocupadas por empresas ou por prepostos (representantes autônomos) não poderão ser regularizadas. Essas possibilidades foram introduzidas no texto pelos deputados da bancada ruralista, durante as negociações na Câmara. O veto atendeu a pedido de ambientalistas e procuradores da República que atuam na Amazônia, além do PT, do PSDB e da Confederação Nacional da Agricultura (Contag). A razão do veto, de acordo com as explicações dadas pelo presidente Lula, foi o interesse público.
Em compensação, Lula não atendeu às reivindicações dos ambientalistas que pediam também veto à parte que prevê a possibilidade de venda das propriedades acima de 400 hectares três anos – e não dez, como no original – a partir da titulação da terra. “O novo marco legal instituído para a regularização fundiária na Amazônia foi elaborado com base em dados que apontavam que a maior parte das ocupações de terras públicas incidentes na região era exercida por pequenos e médios agricultores”, justificou o presidente.
“Diante deste fato, a MP 458 instituiu mecanismos para viabilizar a regularização fundiária de ocupações exercidas por pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União, exploradas diretamente pelo ocupante que, por sua vez, tem nessa exploração sua principal atividade econômica”, afirmou o presidente nas razões do veto.
Dentro dos próximos três anos o governo espera regularizar cerca de 296 mil posses. Aqueles que ocupam áreas de até 100 hectares receberão a terra de graça, num processo de titulação que deverá levar o máximo de quatro meses; os que têm áreas de 101 a 400 hectares poderão comprar a posse por valor simbólico; os posseiros nas áreas de 401 a 1,5 mil hectares pagarão o valor de mercado com a terra limpa, mas não terão de passar por um processo de licitação. Disporão do prazo de 20 anos para pagar pela propriedade. As áreas superiores a 1,5 hectares não serão regularizadas e a União poderá retomá-las.
Entre as exigências ambientais da nova lei estão a comprovação de que as áreas a serem tituladas cumprem função social, foram ocupadas pacificamente, e que o pretenso proprietário não ganhou terras em assentamentos em outros projetos do governo. Serão obrigados a reflorestar, em 10 anos, as áreas que foram desmatadas, até recompor a exigência de reserva legal de 80% do total da propriedade, conforme determinação do Código Florestal para a Amazônia Legal.
Estadão
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