O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela legalidade da reeleição de Dinho Dowsley (PSD) à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O julgamento do agravo regimental que questionava a eleição foi concluído na noite desta sexta-feira (04), com os cinco ministros da 1ª Turma do STF acompanhando o voto do relator, ministro Flávio Dino.
A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que apresentou uma reclamação constitucional contra a recondução de Dinho ao cargo. O partido alegava que a eleição feria o princípio da alternância de poder e ultrapassava o limite de reeleições previsto para a Mesa Diretora da Câmara.
No entanto, o ministro Flávio Dino já havia proferido decisão monocrática anteriormente, reconhecendo que a recondução de Dinho não violava os parâmetros estabelecidos pelo próprio STF. Segundo o relator, a primeira eleição de Dinho, ocorrida em 2021, não entra no marco de vedação definido pela Corte, que tem como referência temporal o dia 7 de janeiro de 2021.
Mesmo com a decisão favorável, o PDT recorreu por meio de agravo regimental, levando o caso ao colegiado da 1ª Turma. Nesta nova análise, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, consolidando a vitória jurídica de Dinho Dowsley.
Com a decisão, o STF encerra a disputa judicial em torno da presidência da Câmara Municipal da capital paraibana e reforça a legitimidade da eleição de Dinho, que segue no comando da Casa Napoleão Laureano.
PB Agora
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