Após condenação da Justiça eleitoral, o deputado Lindolfo Pires disse em entrevista a imprensa sertaneja que vai recorrer da decisão de primeiro grau e alegou que a condenação não foi por compra de voto, mas por abuso de poder econômico.
“Encontram R$ 1.800 dentro do carro e disseram que era compra de voto”, explicou ele, adiantando que a condenação foi devida a movimentação em sua conta bancária pessoal, que não passou pela conta de campanha. Ele adiantou que seus advogados vão fazer um recurso de “reconsideração”, e depois, caso, não o juiz não considere recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral.
Entenda o caso – O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Fabiano Graças Costa condenou nesta terça-feira (28), o deputado estadual Lindolfo Pires (DEM), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pela coligação “Unidos Por Sousa”.
A AIJE alega que na campanha de 2012, quando o deputado disputava a prefeitura de Sousa teria ocorrido captação indevida de sufrágio pela coligação do parlamentar o e atual secretário de governo.
O juiz reconheceu o abuso de poder, tendo em vista a polícia federal ter apreendido uma lista de eleitores, que possivelmente seriam beneficiados pelo candidato. Na decisão, o juiz impôs a inelegibilidade de oito anos ao deputado Lindolfo Pires.
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