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Leitão tacha ação por infidelidade impetrada por suplente como “desespero”

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As surpresas na seara política paraibana  são apresentadas diariamente à população.  A mais contundente nesta sexta-feira foi a decisão do presidente estadual do Patriota, Janduhy Carneiro, protocolar no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no final do mês de fevereiro, uma ação solicitando a perda de mandato do deputado estadual Felipe Leitão (Democratas) por infidelidade partidária.

 

Procurado pelo PB Agora, Felipe Leitão demonstrou calma, informando ser impossível perder o mandato, por estar em consonância com as leis preconizadas pelo sistema eleitoral e a própria Constituição Federal. O parlamentar disse ter empatia por Janduhy Carneiro, e compreender seu direito de evocar o jus sperniandis (fato perdido ou acabado) na busca para ocupar um assento na Assembleia Legislativa.

 

Leitão, que disputou as eleições pelo Patriota,  observou que Janduhy Carneiro é o primeiro suplente da legenda, e que busca um expediente jurídico ineficaz para assumir o mandato. “Infelizmente ele não conseguiu lograr êxito nas urnas. Nós tivemos a dobro da votação dele, e isso é desespero de suplente. Ele vive sonhando em assumir todos os dias. Mas ele é uma pessoa boa, entendo, e o que ele faz é chamado  jus sperniandis”, observou.

 

Nas suas considerações, Felipe Leitão apontou que sua saída do Patriota  “se deu por não ter o partido atingido a  cláusula de barreia e fundir-se ao PRP, mudando a linha de pensamento político” , fato que não agradou o deputado.

 

O que é a cláusula de barreira

 

 Na prática, o projeto restringe o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral. Nesse caso, o Patriota não atingiu o número mínimo de votos e representatividade nas Casas legislativas.

 

Versa na lei que só terão acesso a esses benefícios os partidos que conseguiram, nas eleições de 2018, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos em cada um deles. O Patriota não conseguiu, daí a decisão de Felipe Leitão migrar para o Democratas.

 

“Eu garanto a você que eu estou amparado na nossa lei máxima, que é a Constituição Federal, e todas as leis eleitorais. Consultei vários desembargadores de Brasília. Vários ministros, vários advogados renomados no país inteiro antes de sair do partido. Como eu lhe disse, sou responsável nas minhas decisões. Não sou louco de jogar um mandato fora no começo. Eu digo e repito. Confio primeiramente em Deus, depois no bom direito jurídico, e nós vamos ganhar de lapada. E se tiver apreciação, pois acho que não irão apreciar, pois é uma aberração”, argumentou o deputado.

 

Sobre sua ida ao Democratas, o parlamentar lançou mãos do artigo 17, 5º da Constituição Federal, que diz: “§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)”.

 

Partidos que não atingiram a cláusula de barreira nas eleições de 2018

 

Dos 30 partidos que elegeram parlamentares nas eleições de 2018, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patriotas, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC. Isso significa que eles não terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário nas eleições de 2020. Não elegeram parlamentares e também não atingiram a cláusula de barreira: PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

 

Eliabe Castor

PB Agora

 

Foto: Edcarlos Santana

 


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