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Lei que aumentou salário de Dr. Verissinho para R$ 23 mil durante pandemia é contestada pela Promotoria de Pombal

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça de Pombal, investiga o aumento nos salários do prefeito, do vice, dos secretários e dos vereadores do município em plena pandemia de covid-19. A investigação é conduzida pelo promotor Leidimar Almeida Bezerra após denúncia questionando a legalidade das leis 1.955, 1.956 e 1.957, que aumentou o vencimento dos agentes públicos do município de Pombal.

Com a aprovação das leis pela Câmara de Pombal, o salário do prefeito do município, Dr. Verissinho (MDB), chegou a R$ 23.600. Atualmente, o teto do funcionalismo público, ou seja, o máximo que agentes públicos podem receber é R$ 39 mil, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os vereadores, por sua vez, tiveram seus subsídios aumentados para R$ 7.150,00, com o presidente da Câmara recebendo R$ 10.725,00.

A legalidade dos aumentos é contestada porque a Lei Complementar 173/2020 (que trata do enfrentamento a covid-19) supostamente proíbe, nos incisos I e VI do artigo 8º, a concessão de aumento de remuneração/subsídio aos membros de Poder (incluindo o legislativo e executivo) até 31 de dezembro de 2021, excetuando-se somente em casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Drº Verissinho, em resposta à Promotoria, questionou a constitucionalidade da LC 173/2020 e afirmou que o artigo 8º usado como fundamento pelo denunciante não se aplicaria ao Município de Pombal, pois não teria sido editado regulamento próprio pela Assembleia Legislativa Estadual da Paraíba (ALPB) sobre o tema. Além disso, o processo legislativo que aprovou o aumento dos salários teria sido iniciado antes da vigência da Lei Complementar, o que suscitaria o “princípio da anterioridade”.

Apesar do argumento da defesa do prefeito, o promotor citou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no mês de março de 2021, por unanimidade, a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020. Com isso, um inquérito civil público foi aberto e o prefeito deve submeter, em 15 dias, informações a respeito da implementação dos aumentos na folha de pagamento do município. O caso deve terminar na Justiça.

 

Feliphe Rojas

PB Agora

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