Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, nesta quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.
A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.
Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.
A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Redação com TSE
Foto: reprodução / instagram / @blogdomarciorangel No final da tarde desta quinta-feira (5), o município…
O presidente estadual do Republicanos, deputado federal Hugo Motta, afirmou nesta quinta-feira (5), que o…
Um dia após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar inconstitucional as referências feitas…
O ex-presidente do PT na Paraíba, Jackson Macêdo, criticou publicamente, em sua página nas redes…
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), reagiu nesta quinta-feira (5) às declarações do…
Município não recuperou área degradada por depósito irregular, nem implementou coleta seletiva e compostagem; descumprimento…