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Juventude do PPS divulga nota de solidariedade

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Juventude do PPS divulga nota de solidariedade

A Juventude Popular Socialista de João Pessoa se posicionou na defesa da democracia no movimento estudantil de João Pessoa, em especial ao acontecido nas últimas eleições do DCE/UNIPÊ que ganhou repercussão na mídia.

No texto, a Juventude do PPS destaca que os atos praticados contra a democracia e contra os estudantes da UNIPÊ têm que ser avaliado e a justiça tem que tomar as providências necessárias ao restabelecimento da ordem. O juiz de Direito Dr. Aluízio Bezerra Filho suspendeu o pleito devido as flagrantes irregularidades.

Para o Coordenador Político da Juventude do PPS, Gervásio Farias "Infelizmente, os estudantes foram os únicos prejudicados com essa atitude antidemocrática.”. Segundo ele “É obrigação da atual gestão do DCE respeitar os alunos, as regras estabelecidas no estatuto do diretório e, sobretudo, a democracia.”.

Confira a nota:

“A JPS/JP – Juventude Popular Socialista de João Pessoa se solidariza com a estudante Bárbara Palitot e todos os membros da Chapa 02 em razão do processo antidemocrático instaurado pelos organizadores do pleito eleitoral do DCE/UNIPÊ.

Primeiramente, queremos deixar claro que a JPS/JP não tem nenhum vínculo com a chapa 02 que disputa a presidência do DCE, temos sim, a obrigação de zelar pela democracia. Motivo este que nos levou a emitirmos a presente nota. Estamos solidários com todos aqueles que estão sendo vítimas das práticas que, lamentavelmente, atentam contra a democracia.

Infelizmente, os estudantes foram os únicos prejudicados com essa atitude antidemocrática. É obrigação da atual gestão do DCE respeitar os alunos, as regras estabelecidas no estatuto do diretório e, sobretudo, a democracia.

No dia 29 de novembro ocorreu a eleição para presidência do Diretório Central dos Estudantes da UNIPÊ, com muitas confusões, pontapés e atos que obscurecem toda a beleza de uma eleição decente, que poderia ter sido realizada de forma limpa e honesta. Além das anarquias, ocorreram muitos atos que violaram as regras inerentes ao estatuto.

Ao suspender as eleições o Juiz de Direito Dr. Aluízio Bezerra Filho pontuou que “o edital de convocação do pleito foi publicado no dia 22 de outubro, isto é, apenas sete dias antes da realização das eleições, e que o Estatuto prevê 10 dias antes da eleição.”

Prática como esta merece o nosso repúdio e não pode continuar.

A JPS/JP reafirma seu compromisso com a defesa da democracia, da organização do pleito, e do exercício livre do sufrágio.

Gervásio Farias

Coord. Político JPS/JP”
 

 

Redação com Assessoria

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