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A 5ª Vara Mista de Santa Rita determinou, nesta quinta-feira (27), a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que estava marcada para ocorrer ainda hoje. A decisão, assinada pela juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, acolheu um pedido que questionava a legalidade do pleito, convocado pelo presidente da Casa, Epitácio Viturino.
O pedido alegava que a antecipação da votação violava princípios democráticos e republicanos previstos na Constituição. O questionamento foi fundamentado em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350 e 7743, que reforçam a necessidade de respeitar a periodicidade dos mandatos e a contemporaneidade das eleições legislativas. A juíza determinou a suspensão de qualquer ato relacionado à eleição antecipada, alinhando-se também a precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que destacaram a importância de seguir o princípio da contemporaneidade.
A decisão, tomada com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a suspensão de atos quando há risco de dano irreparável e indícios de ilegalidade, impede a realização da eleição até uma nova deliberação judicial. Com isso, a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Santa Rita fica barrada até a definição judicial.
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