O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, por unanimidade,
a medida cautelar que visa declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º,
parágrafo1º; 2º, incisos IV, V e VI e 3º, "caput", da Lei nº 239/2001 do
Município de Serra da Raiz. Os dispositivos autorizam a contratação
temporária de pessoal, sem aprovação em concurso público, para atender às
necessidades especiais da edilidade. A apreciação da liminar, na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001539-22.2013.815.000, é da
relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com a decisão do colegiado, a prefeitura local não poderá efetuar
contratações de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final do
mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi interposta pelo Ministério Público estadual, que alega violação
aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba. Entende o
MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode
ocorrer para suprir situação emergencial, previstas na legislação e em
caráter temporário, inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse
coletivo, caracterizando-se a excepcionalidade.
O desembargador-relator, Marcos Cavalcanti, ao proferir seu voto, disse
que para a concessão da liminar, são necessários alguns requisitos
autorizadores, dentre eles, o *periculum in mora* e a fumaça do bom
direito. Alegou, ainda, que a lei municipal dispõe sobre a contratação de
servidores em caráter temporário.
"Deste modo, não vislumbramos a necessidade temporária para as
contratações decorrentes dos artigos 1º, parágrafo 1º; e 2º, incisos IV, V
e VI e 3º, "caput", da Lei nº 239/2001, uma vez que todas as necessidades
previstas são duradouras, permanentes e inerentes da própria prestação de
serviços públicos básicos", assegurou o relator.
AScom
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