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Justiça ratifica lisura de pesquisas Datavox em Pedras de Fogo, Bananeiras e Patos

Os juízes responsáveis pelas zonas eleitorais de Pedras e Fogo, Bananeiras e Patos rejeitaram as representações contra as pesquisas divulgadas pela Datavox Pesquisa de Opinião e ratificaram a lisura dos números aferidos e divulgados pelo Instituto nos últimos dias através do portal PB Agora.

Em Pedras de Fogo, a juíza Higyna Jositas S. de Almeida responsável pela 44ª Zona Eleitoral ressaltou, em sua decisão, que o método empregado na ponderação era questão de ordem subjetiva que não podia ser levada em consideração para proibir a divulgação da pesquisa, uma das teses que era questionada pela Coligação do candidato Lucas Romão (Cidadania) e que acabou sendo julgada improcedente. “Não há que se perquirir se este ou aquele método amostral ou de ponderação é justo ou não”, diz a decisão.

Na cidade de Bananeiras, o juiz Jailson Shizue Suassuna responsável pela 14ª Zona Eleitoral também ressaltou que não vislumbrava a ocorrência de indícios de fraude ou erro na realização das pesquisas em questão, sendo as alegações do representante incapazes de macular a pesquisa eleitoral em foco, haja vista que estes são aspectos secundários que não interferiram na intenção de votos dos pesquisados, ficando, na espécie, reservado pelo pesquisador ao plano interno.

“Em outras palavras, a princípio, entendo que a pesquisa prestigiou a publicação da vontade de voto, segundo os aspectos de gênero, idade, escolaridade e faixa de renda para todos os candidatos”, destaca a sentença.

Já na cidade de Patos, a juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, responsável pela 28ª Zona Eleitoral também indeferiu a Tutela Antecipada Pretendida pela Coligação Pra Devolver Patos a Seu Povo e ressaltou inexistir irregularidade quanto ao registro da pesquisa junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

VEJA SENTENÇAS

SENTENÇA PEDRAS DE FOGO

SENTENÇA BANANEIRAS

SETENÇA PATOS

Em nota, a assessoria jurídica do Instituto destacou que as decisões favoráveis só comprovam a regularidade e os acertos dos estudos, sempre cumprindo fielmente a legislação.

CONFIRA

NOTA INSTITUTO DATA VOX

DATAVOX PESQUISA DE OPINIÃO PUBLICA E ESTATISTICA LTDA, através da sua Assessoria Jurídica, diante das várias decisões judiciais favoráveis à divulgação das suas pesquisas eleitorais registradas neste pleito de 2020 no portal do TSE em diversas cidades da Paraíba e Estado de Pernambuco que confirmou em diversos casos a regularidade e acertos dos nossos estudos, e como é de costume, vem a público ratificar o seu fiel cumprimento a Lei e a melhor técnica da Ciência Estatística, asseverando que sempre esteve e sempre estará pautada em trabalho sério e de acordo com a melhor metodologia de estudos científicos em todos os campos de consultas populares conforme prescreve a Lei Federal 4.739/65 , Lei 9504/97 e a resolução 23.600/19 do TSE.

Atenciosamente ,

DATAVOX PESQUISA DE OPINIÃO PUBLICA E ESTATISTICA LTDA

 

PB Agora

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