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Justiça proíbe prefeito de Santa Rita de fazer novas contratações de servidores

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A 5ª Vara Mista de Santa Rita deferiu o pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o prefeito do município, Emerson Panta, abstenha-se de realizar novas contratações e prorrogações de contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por cada contratação. Também foi determinado o processamento da imputação de improbidade administrativa contra o gestor, que deverá apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias.

A proibição de novas contratações e prorrogações de contratos sob pretexto de excepcional interesse público deve ocorrer até o trânsito em julgado da sentença de mérito da ação civil pública (número 0804236-47.2020.8.15.0331) que foi interposta pelo MPPB.

Segundo a promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia da Rocha, que atua na defesa do patrimônio público, o prefeito, ao invés de promover concurso público para o preenchimento de cargos na administração, contratou prestadores de serviço, de modo precário, sem observar os critérios, vedações e prazos máximos estabelecidos pela legislação municipal. As contratações foram realizadas no período de 2017 a 2020.

Para a juíza Anna Carla Alves, restou demonstrado que os 137 servidores municipais contratados por “excepcional interesse público” e relacionados na ação civil público pela Promotoria de Justiça já extrapolaram o prazo máximo da duração de seus contratos “determinados” e/ou foram recontratados antes de decorridos 12 meses do seu pacto anterior, além de não atenderem propriamente a situações de idônea excepcionalidade à incidência da regra do concurso público.

A magistrada destacou que o próprio Tribunal de Contas do Estado também reconheceu o excesso de contratações, sem a devida observância legal, tendo sido recomendado ao Município que evitasse novos contratos, além de ser priorizado o concurso público.

De acordo com a decisão judicial, o município, em caso de evidente necessidade e urgência de nova contratação futura, por excepcional interesse público, deverá informar o Judiciário e demonstrar que a contratação preenche os requisitos legais.

 

Assessoria

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