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Justiça proíbe Léo, Cícero e Mersinho de usarem estrutura da Prefeitura da capital na pré-campanha

Foto: Reprodução das Redes Sociais / @felipeleitaopb

A Justiça Eleitoral voltou a determinar que o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB) e os pré-candidatos Cícero Lucena (MDB) e Mersinho Lucena (PSD) suspendam a utilização da estrutura da Prefeitura da Capital em ações com potencial eleitoral. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (5), pelo desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A medida atende parcialmente a uma representação movida pelo partido Solidariedade, que acusa os envolvidos de utilizarem a máquina pública em benefício de projetos eleitorais durante a abertura da “Taça das Favelas”, realizada no último dia 23 de maio, na Arena da Graça, em Cruz das Armas.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de uso promocional da estrutura pública em favor das pré-candidaturas de Cícero e Mersinho. Segundo o despacho, o evento contou com patrocínio e apoio institucional da Prefeitura de João Pessoa e teve ampla divulgação nas redes sociais e nos canais oficiais da gestão municipal.

O relator destacou que os três participaram do evento utilizando camisas fornecidas pela Prefeitura e que houve divulgação conjunta das imagens nas redes sociais, inclusive em publicações compartilhadas entre Leo Bezerra e Cícero Lucena. Para o desembargador, os elementos apresentados indicam, em análise inicial, possível violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe o uso de bens, serviços e servidores públicos para favorecer candidaturas.

Na decisão, o TRE determinou que Leo Bezerra não utilize eventos, bens, serviços ou servidores da Prefeitura em benefício das pré-candidaturas de Cícero e Mersinho. Também proibiu os dois pré-candidatos de participarem de novos eventos institucionais promovidos, patrocinados ou apoiados pela administração municipal.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 5 mil por ocorrência.

O desembargador também ressaltou que a legislação eleitoral não exige candidatura formalizada para caracterização das chamadas condutas vedadas, entendimento que, segundo ele, já está consolidado na jurisprudência da Justiça Eleitoral.

A defesa de Cícero Lucena Filho apresentou contestação alegando inexistência de irregularidades e defendendo a legalidade da participação no evento. O mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-PB.

PB Agora

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