Categorias: Política

Justiça: prisão para irmão de Aldemir

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A juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meireles de Almeida, a uma pena de 4 anos e oito meses, a ser cumprida em regime semi-aberto, além de multa de R$ 37 mil. Ele poderá apelar em liberdade, conforme a decisão judicial.

Na ação também foram condenados Josinaldo Farias de Sousa, Sinézio Martins de Oliveira e José Guimarães Coelho Filho. Todos são acusados de apropriação ou desvio de verbas federais advindas de Convênio nº 056/95, firmado entre o Município de São João do Rio do Peixe e a Secretaria Especial de Políticas Regionais, com o objetivo de reforma de duzentas moradias de baixa renda.

“A análise do conjunto probatório contido nos autos deste processo leva à constatação da responsabilidade dos denunciados pela prática do crime descrito na peça acusatória”, afirma a juíza. Segundo ela, o objeto do Convênio nº 056/95, qual seja a reforma de 200 residências no município de São João do Rio do Peixe, não foi completamente adimplido. “Entretanto houve a liberação integral verba federal para a consecução deste projeto”.

Ela destacou que o réu Sinézio Martins de Oliveira, diretor administrativo da Construtora M. O. Engenharia LTDA, confessou que se comprometera a fornecer notas ficais de serviços não prestados à Prefeitura Municipal, a fim de que fosse possível o saque de parte da verba do Convênio nº 056/95 e para servir como prova em futura prestação de conta.

“Restou provado que o réu José Aldeir Meireles de Almeida, à época no cargo de prefeito de São João do Rio do Peixe, apropriou-se da verba proveniente do Convênio nº056/95”, disse a juíza. No depoimento de Josinaldo Farias de Sousa, tesoureiro da prefeitura de São João do Rio do Peixe, ele afirma que: “chegou a sacar cheques endossados em favor da M.O Engenharia; que não ficou com o dinheiro, entregando-o a José Aldeir.

“Em que pese a defesa de José Aldeir alegar a atipicidade da conduta praticada por inexistir nos autos prova de que a verba federal foi utilizada em proveito próprio ou alheio, estou convencida de que o fato analisado é típico e o conjunto probatório é robusto para provar que aquele réu, de forma consciente, apropriou-se do montante destinado à reforma das casas populares”, afirmou a juíza Cíntia Menezes.

 Lana Caprina

 

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