Uma decisão deferida por meio do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou o pedido feito pelo deputado federal e candidato a governador Pedro Cunha Lima (PSDB), para que fosse apagado do Twitter postagens do dia 11 de agosto que continham seu nome citado.
O parlamentar argumentou dizendo que o perfil em questão “elaborou e divulgou postagens com conteúdo depreciativo à imagem, honra e dignidade do então pré-candidato”.
Veja abaixo as publicações em questão tiradas da decisão:
“Hj eu vi os efeitos que a cocaína faz. Fiquei cara a cara com Pedro cunha lima.
(…)
Amiga, ele mexia no nariz td hora. Era crise de abstinência.”
Sério mas o melhor momento hj foi eu e o assessor de João Azevedo tentando saber quem Pedro cunha lima pagou para ovacionar durante as falas dele. Conclusão, uma branquela do iso.”
De acordo com Pedro, a publicação “supostamente viola a honra, dignidade e imagem pessoal do representante, transbordando os limites da liberdade de expressão, pretendendo atrelar ao representante determinada imagem pessoal desabonadora, com o nítido intuito de torná-lo, consciente ou inconscientemente, repugnante a determinada parcela do eleitorado”.
O magistrado afirmo que “Embora presente o tom hostil da postagem, não se vê o caráter eleitoral da comunicação. Desse modo, não há como se visualizar eventual caracterização da propaganda eleitoral antecipada negativa, conforme precedentes do TSE acima transcritos”
Márcio Murilo, apesar dos pesares, deu o prazo de 48 horas para que o Twitter forneça dados para a identificação de administradores dos perfis citados.
Da Redação
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