O desembargador João Benedito, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Paraíba (Abrasel-PB) contra a Lei Estadual nº 13.652/2025, que trata da destinação dos valores arrecadados com o couvert artístico em estabelecimentos como bares, restaurantes e casas de shows.
Com a decisão, a lei segue em vigor até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela entidade. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo jornalista Luís Torres, durante o programa Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM.
Na ADI, a Abrasel alega que a norma possui vícios de iniciativa e representa uma usurpação da competência legislativa da União. Segundo a entidade, a lei impõe encargos financeiros aos municípios sem previsão orçamentária ou iniciativa do Poder Executivo, o que violaria princípios constitucionais como o equilíbrio orçamentário e a legalidade.
A associação também argumenta que o projeto não passou por debate adequado e que as consequências práticas para o setor de eventos não foram devidamente analisadas. Para a Abrasel, a lei pode elevar os custos operacionais e dificultar a rotina dos empresários que cobram o couvert artístico.
Com a negativa da liminar, o TJPB optou por manter a norma em vigor, reforçando que qualquer decisão sobre sua constitucionalidade só será tomada após análise detalhada no julgamento do mérito. Até lá, os estabelecimentos devem seguir as exigências previstas na legislação estadual.
Redação
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