A Justiça Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo, na Paraíba, determinou nesta terça-feira (24/02) a retirada imediata de conteúdos publicados pelo pré-candidato Wallber Virgolino em suas redes sociais. A decisão atende a uma representação que aponta prática de propaganda eleitoral antecipada, vedada pela legislação.
A ação foi movida pelo também pré-candidato Edvaldo Neto, que alegou que as publicações continham vídeos, jingles e slogans com identidade visual característica de campanha eleitoral. Embora não houvesse pedido explícito de voto, a magistrada entendeu que o conteúdo tinha potencial para influenciar o eleitorado antes do início oficial da propaganda, previsto para 25 de fevereiro de 2026.
Na decisão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues ressaltou que a permanência do material compromete a igualdade de condições entre os concorrentes, sobretudo em uma eleição suplementar, cujo calendário é mais curto e suscetível a desequilíbrios. Segundo ela, a legislação eleitoral não exige a utilização literal da expressão “vote em” para configurar irregularidade, sendo suficientes termos ou estratégias que induzam o eleitor à escolha de determinado candidato.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral, foi concedida tutela de urgência, com prazo de uma hora para a retirada das publicações. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multa diária e outras sanções previstas em lei. O Ministério Público Eleitoral foi acionado para acompanhar o caso.
VEJA DECISÃO
PB Agora








