A Paraíba o tempo todo  |
PUBLICIDADE

Justiça libera nesta 3ª propaganda eleitoral

 A partir desta terça-feira (16), a Justiça Eleitoral libera os candidatos para iniciaram a propaganda eleitoral na rua e na internet. Eles poderão pedir o voto dos eleitores até o próximo 1º de outubro, um dia antes da realização do primeiro turno do pleito.

 

Serão 46 dias possíveis para o uso de carros de som, altos-falantes, jingles e material gráfico, como os conhecidos santinhos. Também é permitido promover caminhadas, passeatas, carreatas e comícios. A campanha nas internet, inclusive, redes sociais, também será liberada.

 

Mas os candidatos e eleitores devem ficar atentos, pois nem tudo é considerado legal pela Justiça Eleitoral. A propaganda paga na internet, por exemplo, está proibida, o que de acordo com o advogado Fábio Andrade, inclui postagens patrocinadas no Facebook.

 

A utilização de alto-falantes também tem regras, só podem funcionar das 8h às 22h, sendo proibidos num espaço menor que 200 metros de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Os veículos com a publicidade sonora, de caminhão a bicicleta, devem ter autorização da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, condicionada à taxa de R$ 165,36. O barulho não pode ultrapassar 70 decibéis, caso o veículo esteja em movimento. Parado, o alto-falante deve ser desligado, com a exceção de estar em evento autorizado pela Justiça Eleitoral.

 

Continuam proibidos os “showmícios” e a contratação de artistas para qualquer outro evento que sirva para promover a imagem de candidatos. A distribuição de brindes como camisas e bonés também é proibida, assim como a publicidade em outdoors, cuja contratação pode reverter em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para a coligação, partidos ou político.

 

A distribuição de bens materiais, mesmo que seja um chaveiro, pode ser interpretada como compra de voto, podendo o candidato ser processado e ter o registro de candidatura cassado.

 

Os cavaletes nas praças da cidade passou a ser proibidos. Postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também devem ser preservados da propaganda eleitoral. Nos ambientes privados, cartazes e placas relacionadas a candidaturas devem ter tamanho limitado a meio metro quadrado.

 

Redação

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe