Categorias: Política

Justiça indefere pedido de indisponibilidade de bens contra Manoel Ludgério

PUBLICIDADE

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu pedido de indisponibilidade de bens, até o valor de R$ 50 mil, do deputado estadual Manoel Ludgério Pereira Neto, da sua esposa Ivonete Almeida de Andrade Ludgério e do seu assessor Carlos Alberto André Nunes. O pedido foi requerido pelo Ministério Público estadual nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0853363-56.2018.8.15.2001.

De acordo com o MP, Manoel Ludgério teria usado sua empregada doméstica, Elizete de Moura, para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado. Para tanto, contou com a participação de sua esposa, Ivonete Ludgério, vereadora do Município de Campina Grande, e de seu assessor, Carlos Alberto André Nunes.

Afirma, ainda, que, na Reclamação Trabalhista n° 0130354-71.2014.5.13.2013, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício doméstico, condenando Ivonete Ludgério a pagar verbas trabalhistas e R$ 60 mil por danos morais, por envolver a autora em circunstância criminosa. A parte autora buscou, em sede de liminar, que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos promovidos até o valor de R$ 50 mil, em face de suposto dano moral coletivo.

Examinando o caso, a juíza observou que o pedido de indisponibilidade de bens está relacionado ao ressarcimento a título de dano moral ou extrapatrimonial coletivo e não ao ressarcimento ao erário que visa preservar valores a fim de resguardar o patrimônio público que porventura tenha sido lesado por conduta improba.

“No caso vertente, prima facie, não se vislumbra a presença de elementos suficientes e hábeis que induzam à conclusão de que resta caracterizado o dano moral de proporções coletivas, devendo o processo ser instruído para tanto. Apesar de ser possível o ressarcimento de dano moral causado por ato de improbidade administrativa, não é todo e qualquer ato de improbidade que causa dano moral, portanto é necessário garantir o contraditório e ampla defesa. Por esse motivo, não se pode decretar a indisponibilidade de bens em sede de liminar a fim de resguardar eventual dano moral coletivo que possa ter sido causado, visto que a demonstração do ato de improbidade difere da demonstração da ocorrência de dano moral coletivo”, pontuou a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

 

Redação com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Emoção e talento encantam público no Festival de Ginástica Artística do Campeões do Amanhã

Um espetáculo de talento e movimento encantou o público presente nas arquibancadas do ginásio do…

27 de abril de 2024

Jovem é morto em barbearia no Litoral Sul da Paraíba logo após fazer live

As polícias Civil e Militar estão investigando o assassinato de um jovem conhecido apenas como…

27 de abril de 2024

“Facilitador do acesso ao Ensino Superior” comemora Wilson Filho após publicação de lei do passe livre no dia do Enem

O deputado estadual Wilson Filho expressou sua satisfação com a promulgação de uma nova lei,…

27 de abril de 2024

Alerta de chuvas intensas para Litoral e Agreste da Paraíba é emitido pelo Inmet

Neste sábado (27), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um novo alerta amarelo para…

27 de abril de 2024

Homem é detido pela Polícia Federal com R$ 1.000 em notas falsas em Patos

Um homem foi detido pela Polícia Federal em Patos, no Sertão da Paraíba, após ser…

27 de abril de 2024

Sete membros de uma família são detidos por envolvimento na morte de idoso em CG

Sete pessoas de uma mesma família foram presos sob suspeita de ligação com o assassinato…

27 de abril de 2024