A Paraíba o tempo todo  |
PUBLICIDADE

Justiça Federal determina afastamento de governador de Rondônia

A Justiça Federal determinou o afastamento, por 90 dias, do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido) e quatro delegados da Polícia Civil do estado.

 

Na decisão, que atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade determina ao presidente da Assembleia um prazo de 48 horas para que o o vice-governador, João Aparecido Cahula, assuma o cargo de governador.

A ação do Ministério Público acusa Cassol de usar delegados da Polícia Civil para coagir testemunhas e obstruir investigações da Polícia Federal no processo que responde por suposta compra de votos nas eleições de 2006.

 

O juiz determinou ainda que o secretário de Segurança Pública recolha em 48 horas as credenciais e armas utilizadas pelos delegados, sob pena de multa diária.

Uma nota divulgada pelo Departamento de Comunicação Social do governo de Rondônia informa que o governador não foi notificado da decisão da Justiça, mas diz que já foram providenciados os recursos jurídicos pedindo a suspensão do afastamento.

“Todos os entendimentos da assessoria jurídica convergem para a concessão de liminar anulando a decisão do magistrado, uma vez que as há conflitos entre as doutrinas e não há qualquer ameaça à ordem pública ou ao andamento do processo”, afirma o texto.

 

Ivo Cassol também responde a processo criminal no Supremo Tribunal Federal pelo mesmo motivo. No ano passado, o TSE suspendeu a decisão Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que havia cassado o mandato do governador e de seu vice até a decisão final.

G1

 

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe