A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu liminar, nesta segunda-feira (21), determinando que a União cumpra o teto remuneratório constitucional quanto ao pagamento do subsídio do senador Cássio Cunha Lima. Para isso, o Senado Federal deverá adicionar à pensão especial de ex-governador da Paraíba (no valor atual de R$ 23.500,82), recebida através do tesouro estadual, somente a diferença para alcançar o teto máximo, hoje de R$ 33.763,00.
A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública n.º 0804256-24.2014.4.05.8200, de autoria do Ministério Público Federal, tendo em vista que a norma constitucional que estabelece o teto de remuneração dos agentes públicos estava sendo continuamente violada com a persistência do dano ao erário.
Para a juíza federal, a Constituição Federal “é bastante abrangente, incluindo todo e qualquer valor remuneratório percebido dos cofres públicos, ainda que se trate de benefícios recebidos de fontes diversas, como a Fazenda estadual e a federal”.
Assim, reconhecendo o extrapolamento do teto constitucional, a magistrada determinou que seja adicionado à pensão de ex-governador recebida do tesouro estadual o subsídio recebido pelo cargo eletivo de senador da República, até alcançar o teto máximo de R$ 33.763,00. “Como não podemos alterar o valor da pensão (verba estadual), diminuímos o valor a ser recebido por meio do subsídio (verba federal)”, declarou a juíza federal.
Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB – imprensa@jfpb.jus.br
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