Justiça Federal condena ex-prefeito da PB por improbidade; ação movida pelo MPF denunciou irregularidades em convênio firmado com a Funasa
O Diário da Justiça publicou sábado último a sentença da Justiça Federal que condenou o ex-prefeito de Itabaiana, Sebastião Tavares de Oliveira, por crime de improbidade administrativa. Ele é acusado de irregularidades em convênio firmado com a FUNASA. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.
“Julgo parcialmente os pedidos, para condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º da Lei nº. 8.429/92, em razão da alteração dos locais de instalação de sete poços artesianos previstos no convênio nº. 402/2001 FUNASA”, diz o juiz na sentença.
O ex-prefeito terá de ressarcir ao erário a quantia de R$ 77.940,00, dos quais 90% devem ser restituídos à União e 10% devem ser restituídos ao município de Itabaiana. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir de 06/2001.
A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00, a ser monetariamente corrigido.
“Deixo de aplicar a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, tendo-se em vista que a conduta apenada não se correlaciona com a natureza da pena”, afirma o juiz.
Lana Caprina
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