O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua em Campina Grande, rejeitou o pedido do partido União Brasil, pelo qual o atual prefeito Bruno Cunha Lima disputará a reeleição, para impedir que o candidato do PSB, Jhony Bezerra, continue realizando plenárias nos bairros da cidade. A representação do União Brasil alegava que Bezerra estaria extrapolando os limites da pré-campanha, mas o magistrado discordou dessa avaliação.
Segundo Edivan Rodrigues, os vídeos apresentados como prova pela legenda não violam as normas estabelecidas pelo artigo 36-A da Lei das Eleições. “Os vídeos apenas apresentam o pré-candidato em ambiente aparentemente privado, destacando suas qualidades pessoais e métodos de governança, sem fazer qualquer pedido explícito de voto”, afirmou o juiz. Ele destacou ainda que a legislação eleitoral permite a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que dentro das regras da Lei 9.504/97.
O juiz também enfatizou que as plenárias, como as realizadas por Jhony Bezerra, estão protegidas pelo direito fundamental à liberdade de expressão. “Além disso, direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a inviolabilidade domiciliar, não podem ser restringidos de forma arbitrária. Qualquer abuso deve ser controlado pelos mecanismos legais de sanção”, concluiu o magistrado.
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