A Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por um suplente de vereador do partido Mobiliza em João Pessoa foi negada pela Justiça Eleitoral. De acordo com a decisão do juiz Alexandre Targino, da 70ª Zona Eleitoral da capital, a acusação de fraude na cota de gênero contra os vereadores do MDB pessoense, que pedia a anulação dos votos do partido nas eleições proporcionais de 2024, foi considerada improcedente.
O autor da AIJE, Alexandre Ítalo, alega que o diretório municipal do MDB de João Pessoa lançou 30 candidaturas para disputa de vagas na Câmara da Capital, entre elas 9 mulheres. O agora primeiro suplente, questiona o fato de que uma dessas candidatas, identificada como Jovianne Sousa, renunciou à disputa no mês de setembro e não foi substituída por outra mulher.
A sentença que negou o pedido de Alexandre foi publicada nesta quinta-feira (27). Na decisão, o magistrado considerou que não houve má-fé do MDB na desistência da candidata. O autor da solicitação ainda pode recorrer da decisão.
Alexandre Ítalo recebeu 3.714 votos e é o primeiro suplente do Mobiliza. O nome mais votado do partido foi Rômulo Dantas, que conseguiu conquistar uma cadeira no parlamento municipal ao receber 4.119 votos.
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