A Justiça Eleitoral impôs, nesta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, uma derrota significativa à tentativa de cassação de mandatos em São João do Cariri ao julgar improcedente a ação que buscava retirar do cargo três vereadores legitimamente eleitos pelo voto popular.
A decisão alcança diretamente o vice-presidente da Câmara Municipal, Danilo Luiz, o vereador Jose Roberto e o primeiro-secretário da Casa, Alisson Silva, que tiveram seus mandatos plenamente mantidos após a Justiça concluir pela inexistência de provas que sustentassem as acusações.
Os magistrados foram categóricos ao apontar a ausência de provas robustas de fraude, abuso ou qualquer ilegalidade grave, requisitos indispensáveis para uma medida extrema como a cassação de mandatos conferidos pelas urnas.
O resultado também chamou atenção pela qualidade técnica da defesa apresentada. Especialistas destacam que decisões de improcedência em Ações de Investigação de Mandato Eletivo são raras na Paraíba, o que evidencia a eficácia jurídica dos argumentos que demonstraram, de forma consistente, a fragilidade das acusações.
Com a decisão, os três parlamentares saem não apenas absolvidos, mas politicamente mais fortalecidos, com seus mandatos reafirmados pela Justiça e legitimados pelo voto popular.
O julgamento reforça um princípio essencial do sistema democrático: o mandato pertence ao povo e só pode ser afastado diante de prova inequívoca, jamais por disputas políticas ou inconformismo eleitoral.
Agora, resta avaliar se haverá tentativa de recurso às instâncias superiores, embora o entendimento já consolidado indique um desfecho jurídico claro e desfavorável a qualquer reversão.
Mais do que uma decisão judicial, o resultado desta segunda-feira representa um marco institucional para São João do Cariri, reafirmando o respeito às urnas, à estabilidade democrática e aos limites entre disputa política e uso do Judiciário.
Ascom








