A Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, decidiu rejeitar a ação movida pelo comunicador Nilvan Ferreira que apontava suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 no município.
Na ação, Nilvan acusava o prefeito Emerson Panta, o prefeito eleito Jackson Alvino e Ednaldo Pereira de Santana de utilizarem a máquina pública para influenciar o resultado do pleito. Entre os pontos citados estavam o aumento de contratações temporárias, pagamentos elevados a pessoas físicas e despesas com publicidade institucional durante o período eleitoral.
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes concluiu que, embora existam questionamentos administrativos sobre alguns atos da gestão municipal, não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem relação direta dessas ações com a disputa eleitoral.
A decisão também acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que avaliou que não houve elementos capazes de comprovar que as medidas adotadas pela gestão tiveram o objetivo de beneficiar candidatos ou influenciar o voto da população.
Sobre o aumento das contratações temporárias, a defesa argumentou que a ampliação ocorreu em razão da expansão de serviços públicos no município, como a abertura de unidades de saúde, creches e escolas em tempo integral.
Diante da ausência de provas de que houve intenção de interferir no resultado da eleição, a Justiça Eleitoral decidiu julgar improcedente a ação, mantendo válidos os mandatos e encerrando o processo.
Redação
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