Na tarde desta terça-feira (11), a Justiça Eleitoral da Paraíba decidiu negar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PDT contra o Partido Social Democrático (PSD) em João Pessoa. No processo, o PDT acusava o PSD de não cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei nas eleições municipais de 2024.
A AIJE proposta por Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, na qual o PDT alegava fraude, por parte do PSD, à cota de gênero, foi considerada improcedente pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral. Para o magistrado, não havia prova de má-fé por parte do PSD.
A defesa destacou que entre as 30 candidaturas registradas, nove eram mulheres, entretanto, a candidata Gorete Sales teve seu registro indeferido, o que fez baixar o percentual de candidaturas femininas para 26,6%.
O juiz Alexandre Targino entendeu que o PSD só ficou ciente da inelegibilidade de Gorete Sales após o prazo estipulado para substituição de nomes e que, desta forma, não conseguiu realizar a correção.
A decisão mantem inalterado o resultado das eleições municipais na Capital paraibana.
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