O prefeito Vital Costa do município de Araruna está proibido de distribuir Tabletes com fins eleitoreiros sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. A decisão é do juiz eleitoral Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 20ª Zona Eleitoral da Paraíba.
Na decisão, o juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar afirma no caso em análise, o candidato Availdo Luís de Alcântara Azevedo, atual vice-prefeito e candidato à prefeitura, pode ser diretamente favorecido pela distribuição de tais bens, o que pode implicar em violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. “Além disso, há indícios de que não existe um programa social previamente estabelecido e autorizado em lei que justifique essa distribuição, conforme determina o §10 do art. 73. A incerteza quanto à legalidade da distribuição dos bens, somada à proximidade do pleito, reforça a probabilidade do direito da parte autora em ver garantida a paridade de condições no processo eleitoral. O perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, igualmente está presente. O ato de distribuição dos tablets, se não suspenso imediatamente, poderá ter impactos diretos no equilíbrio da disputa eleitoral”, diz o magistrado na sua decisão.
O juiz, destaca ainda que a entrega de bens, às vésperas do pleito, pode criar um ambiente de favorecimento ao candidato Availdo Luís de Alcântara Azevedo, uma vez que sua imagem pode ser associada à promoção pessoal e ao uso de recursos públicos para captação indevida de votos.
Veja a decisão:
0600469-71.2024.6.15.0020
Redação