A Justiça Eleitoral determinou, por meio de uma decisão liminar em tutela provisória de urgência, a proibição de um evento de aniversário que seria realizado com churrasco gratuito e shows musicais após um arrastão e comício em São Sebastião de Umbuzeiro. A decisão, publicada nessa quinta-feira (03) no Diário Eletrônico da Justiça, atende a uma denúncia apresentada pela coligação “Com a Força do Povo Unidos Venceremos”.
O evento político seria em apoio à candidatos do União Brasil. A denúncia alegava que, após o comício, aconteceria o aniversário de Chico do Bar, o que incluiria shows musicais e um churrasco gratuito, o que poderia caracterizar um “showmício”, prática proibida pela legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 29ª Zona Eleitoral, constatou indícios de que o aniversário seria uma extensão do comício, configurando uma tentativa de burlar as regras eleitorais. “Há indícios razoáveis para se concluir que o segundo evento, na verdade, é uma alegoria formal dos representados para transformar o primeiro evento em showmício”, destacou o juiz em sua decisão.
Diante disso, a Justiça determinou as seguintes proibições:
– Realização do aniversário de Chico do Bar;
– Distribuição de alimentos e bebidas antes, durante e após o arrastão político;
– Apresentação de qualquer banda antes, durante ou após o evento político, até o dia das eleições.
Em caso de descumprimento das determinações, tanto a coligação denunciada quanto o proprietário do local onde o aniversário seria realizado podem ser multados em até R$ 500 mil.
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