O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba emitiu decisão punindo o prefeito de Araruna, Vital da Costa (PP), por suposto uso ilegal das redes oficiais da prefeitura para fins eleitoreiros. A representação movida pelo MDB resultou na imposição de uma multa diária de R$ 1.000,00.
Na decisão, o juiz eleitoral, Philippe Guimarães Padilha Vilar, fundamentou que a representação eleitoral se baseia na Lei das Eleições (nº 9.504/97), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.608/2019. O foco da representação está na suposta propaganda eleitoral extemporânea realizada nos perfis institucionais da prefeitura no Instagram.
O pedido de liminar, que visava a imediata retirada das postagens e a proibição da divulgação de propagandas político-partidárias nos meios oficiais de divulgação da Prefeitura de Araruna/PB, foi parcialmente deferido. O juiz determinou que a Prefeitura se abstenha de fazer publicações com teor político, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O magistrado também solicitou que a Prefeitura Municipal de Araruna informe, em até dois dias, quem é o responsável pelas publicações no perfil oficial da prefeitura no Instagram. Além disso, os representados foram citados por meio de mandado, com prazo de dois dias para apresentar defesa.
Confira a decisão:
O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem,…
Obra irá garantir segurança hídrica para mais 18 municípios da Paraíba. O governador Lucas Ribeiro…
O fortalecimento das instituições e a proteção das pessoas em comunidades dominadas pelo crime organizado…
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente da Câmara de Serra Branca e…
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei nº 1.320/2023, de autoria…
O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou recomendação ao governador do estado da Paraíba para que…