Um eleitor do município de Paulista, Sertão paraibano, foi condenado a seis meses de prisão pela juíza da 31ª zona eleitoral de Pombal que julgou uma ação penal oferecida pelo Ministério Público local. O eleitor de iniciais J. R. G. F. que havia sido preso no dia da eleição municipal de 2008, com materiais de propaganda – “santinhos” – do candidato a vereador Possidônio Fernandes, à época no PR.
O artigo 39 da Lei 9.504/97 considera crime a “boca de urna” no dia da votação.
Denunciado, o eleitor chegou a aceitar a suspensão da transação penal, proposta pela Promotoria, mas deixou de cumprir o acordo feito e foi novamente denunciado para prosseguir com a ação.
Na sentença revelada pelo Blog do jornalista Clinton Medeiross, a juíza Isabelle Braga Guimarães observa que as provas juntadas no processo são claras em afirmar a prática do crime eleitoral.
“Em que pese a negativa do réu, que indicou que não estava distribuindo o material apreendido, assumindo apenas portar os ‘santinhos’ no momento da prisão, os demais elementos probatórios constantes dos autos não o socorrem. Posto isso, tenho que a versão do acusado restou totalmente isolada e formada está a convicção desta julgadora quanto à autoria e a materialidade do fato, não podendo prosperar as afirmações derradeiras de seu ilustre defensor”, diz a juíza.
A pena imposta foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, durante uma hora diária em local ainda a ser definido.
Cabe recurso desta decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Henrique Lima
PB Agora
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