A Juíza Ângela Coelho de Salles, titular da 2ª Zona Eleitoral, sediada em Santa Rita, determinou o arquivamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pela Coligação “Lucena de Verdade” contra o prefeito reeleito do Município de Lucena, Antônio Mendonça Monteiro Júnior, popularmente conhecido por Bolão.
De acordo com a sentença prolatada pela magistrada, a ação teria sido proposta fora do prazo decadencial de 15 dias previsto pelo art. 14 da Constituição Federal.
Os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, que patrocinaram a defesa de Bolão, informaram que esta é a segunda decisão da Justiça Eleitoral favorável ao prefeito, já que no começo do ano uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta foi julgada improcedente pela Juíza da 2ª Zona, decisão já confirmada no mês passado, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Conforme consta do portal do Tribunal Superior Eleitoral, Bolão foi reeleito prefeito de Lucena com 71% dos votos válidos, vencendo o candidato da Coligação Lucena de Verdade com uma maioria de mais de 3.000 votos.
Thiago Moraes
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