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Justiça eleitoral absolve mais uma vez Geraldo Walker em ação movida por Jhony; representação é novamente julgada improcedente

Foto pessoal disponibilizada por Walker Faustino

A Justiça Eleitoral da 17ª Zona de Campina Grande julgou improcedente a representação apresentada pelo ex-candidato a prefeito Jhony Wesllys Bezerra Costa e pela coligação União por Amor a Campina contra os servidores municipais Geraldo Walker Marinho Faustino e Thiago Victor Oliveira Rodrigues. A decisão foi proferida em 18 de novembro de 2025 pela juíza eleitoral Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.

No argumento da ação contestava publicações no Instagram realizadas durante o período eleitoral de 2024, alegando propaganda irregular negativa, ofensa à honra e possível uso indevido da máquina pública. O conteúdo incluía sátiras direcionadas a apoiadores de Jhony e críticas a atos de campanha.

A juíza reconheceu a perda de objeto quanto aos pedidos de remoção das publicações devido ao término das eleições e analisou o mérito somente em relação às sanções pretendidas pela coligação.

No entendimento do Juízo Eleitoral: as postagens caracterizaram crítica política, ainda que ácida, dentro do limite da liberdade de expressão; não houve prova de ofensa direta à honra do candidato; não se verificou uso indevido da máquina pública; a acusação de “milícia digital” não se sustentou por falta de evidências.

O Ministério Público Eleitoral também havia recomendado a improcedência do pedido, reforçando que as manifestações se enquadraram no debate político permitido pela legislação.

Com isso, foram rejeitados os pedidos de multa, encaminhamento para investigação criminal e demais penalidades. O processo seguirá para arquivamento após o trânsito em julgado.

Redação

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