Justiça determina soltura do vereador reeleito Léo Madeira após quase um mês preso

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A juíza Lilian Cananéa, da 1ª Vara Mista de Santa Rita, determinou, nesta segunda-feira (21), a soltura do vereador reeleito de Cruz do Espírito Santo Leonardo Batista do Nascimento, conhecido como Léo Madeira. Ele estava preso desde o dia 28 de setembro de 2024, após ser detido em flagrante com uma arma de fogo, o que levou à sua prisão preventiva, e um veículo com o chassi adulterado.

A decisão da juíza atendeu ao pedido da defesa, que solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. A magistrada justificou a decisão afirmando que os crimes imputados ao vereador, com base no artigo 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e no artigo 311 do Código Penal, não envolvem violência contra a pessoa e que não havia motivos para manter a prisão preventiva, especialmente porque a principal razão para a detenção, a garantia da ordem pública, já não se sustentava.

Dentre as medidas cautelares impostas a Léo Madeira estão: comparecimento mensal à Justiça para justificar suas atividades, e a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.

“Primeiramente, agradecemos a Deus. A justiça foi feita ao vereador, que é uma pessoa do povo, uma pessoa de bem, e que, no decorrer do processo, demonstrará sua inocência das acusações que lhe foram feitas”, celebrou o advogado do vereador Joallyson Resende.

Igor Guimarães Lima, o outro advogado de defesa, também se manifestou: “Primeiramente, gostaria de agradecer a Deus por interceder para que a Justiça fosse efetivada, em decisão acertada da Magistrada que revogou a prisão cautelar de um vereador democraticamente eleito pelo povo.”

Léo Madeira estava recolhido desde a data do flagrante, após o juiz plantonista ter convertido a prisão em preventiva. O Ministério Público havia se manifestado contra o pedido de substituição da prisão, mas a juíza optou por medidas alternativas, como a estipulada na Lei 12.403/11, que prevê cautelares para garantir o cumprimento da lei penal e evitar infrações.

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