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Justiça determina novas eleições na Câmara Municipal de Taperoá

O juiz da comarca de Taperoá, Iano Miranda dos Anjos, anulou nesta quinta-feira (9), a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Taperoá, que fica no Cariri paraibano, e determinou a realização de um novo pleito, que deverá acontecer nos próximos dias. Na sentença, o magistrado alegou que o processo eleitoral feriu a Lei Orgânica do Município, já que a chapa vencedora não obteve a maioria dos votos da Casa. Por causa disso, os vereadores da oposição entraram com uma ação de mandado de segurança, pedindo a anulação da eleição, ocorrida em janeiro do ano passado.

Em sua defesa, o presidente da Câmara Municipal, Ailton Paulo de Souza (PSDB), declarou que realizou a eleição com base na Lei Orgânica do Município que, segundo ele, não exige maioria absoluta de votos, mas apenas quórum mínimo para a realização da sessão. No entanto, a alegação não foi aceita pelo juiz, que se baseou no artigo 24 da Lei Orgânica do Município.

“A norma é clara, diz taxativamente que a Mesa será eleita pela maioria absoluta dos vereadores, ou seja, o voto da maioria absoluta dos vereadores tem o poder de consagrar uma determinada chapa como eleita. A alegação de que tal norma se refere ao quórum mínimo de instalação da sessão de eleição da Mesa também não resiste a uma interpretação sistemática da Lei Orgânica”, proferiu o juiz em um dos trechos da sentença.

Sem quórum – A sessão ordinária desta sexta-feira (10), na Câmara Municipal de Taperoá, não foi realizada porque o presidente destituído não compareceu. Apenas três vereadores estavam presentes. Ailton de Souza foi eleito em outubro de 2008 pela coligação do grupo que faz oposição ao atual prefeito Deoclécio Moura, mas logo depois do resultado das eleições municipais, o parlamentar aderiu à situação, que o apoiou na eleição para a presidência da Casa Corsino de Farias.

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