O Superior Tribunal de Justiça derrubou no final da tarde dessa terça-feira (06) a exigência de quórum qualificado de 24 votos para derrubada de pareceres da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa da Paraíba. A decisão liminar foi do ministro Ari Pargendler, presidente do órgão.
O STJ atendeu a suspensão de segurança solicitada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. A Corte entendeu que deveria julgar o pedido da Assembléia e não do Governo do Estado, também autor de outra ação, porque o assunto trata-se de matéria de interna corporis.
Com a interpretação do STJ, cai a exigência de dois terços dos votos para modificação dos pareceres da CCJ. A prerrogativa ameaçava o governo na votação das Medidas Provisórias do Fisco. A base não tem maioria qualificada para derrotar os pareceres contrários da CCJ.
O entendimento do presidente do STJ segue o que reza o Regimento Interno e estabelece a maioria simples para a derrubada de parecer em plenário. Ou seja, seriam necessários 19 votos.
Esse impasse fez com que a Mesa Diretora solicitasse parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, que apontou a para a maioria simples. Alguns deputados que compõem a CCJ, por entenderem diferente, decidiram ingressar com o Mandado de Segurança no TJ da Paraíba, pedindo que fosse considerado o quórum qualificado.
A liminar no Tribunal de Justiça foi concedida pelo juiz convocado Marcos William, em sede da Mandado de Segurança preventivo. Segundo essa liminar, o quórum qualificado para derrubar parecer, obrigatoriamente, teria que ser de dois terços do plenário.
A Assembleia Legislativa resolveu recorrer às instâncias superiores, para esse impasse fosse resolvido definitivamente. O recurso junto ao STJ, Suspeição de segurança nº 2559, foi assinado pelos procuradores Abelardo Jurema Neto e João Cyrillo Filho.
A liminar do STJ suspende os efeitos da liminar no TJ-PB. Em caso de Suspeição de Segurança sempre cai nas mãos do presidente.
A pauta da Assembleia está travada, por conta das obstruções encaminhadas pelas bancadas de situação (no caso das MPS) e situação (no restante das matérias).
Ascom
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