A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que considerou ilegal ato do presidente da Câmara Municipal de Cuitegi no sentido de cassar a palavra do vereador Raul Sérgio Silva de Meireles por duas sessões. O caso foi inicialmente julgado pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira, onde tramitou o mandado de segurança nº 0807230-76.2021.815.0181, impetrado pelo vereador.
Na ação, Raul Sérgio alega que na sessão ordinária do dia 22 de outubro de 2021, após a leitura do expediente, foi surpreendido com a suspensão das suas prerrogativas legislativas, consistente na cassação da palavra, inclusive com vedação ao uso da tribuna por duas sessões, sob o argumento de que, na sessão ordinária anterior, teria ele supostamente infringido o Regimento Interno e o Código de Ética da Casa ao atingir seus pares de maneira indecorosa.
Na sentença, a juíza Silse Maria da Nóbrega Torres pontuou que ao presidente da Câmara cabe a atribuição de, no momento da sessão, cassar a palavra do parlamentar que violar os deveres éticos. Todavia, tal atribuição não pode ser ampliada para a suspensão da palavra por duas sessões consecutivas, sem o devido processo legal.
Tal entendimento foi manifestado pelo relator do recurso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. “Diante da impossibilidade do presidente da Câmara aplicar a penalidade de cassação da palavra por duas sessões, cabendo ao Plenário da Câmara, reputa-se ilegal o ato impugnado”.
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