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Justiça dá 48h para prefeita de Bayeux nomear concursada sob pena de responder por improbidade

A Justiça da Paraíba determinou que a prefeita de Bayeux, Tacyanna Leitão, efetive em até 48 horas a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de técnica de enfermagem. Proferida pela 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca, a nova decisão atesta o descumprimento de uma liminar concedida em julho e faz duras advertências à gestora sobre as consequências legais do impasse.

Na ordem judicial, a magistrada reforçou que gestores públicos não têm prerrogativa para ignorar determinações do Judiciário. A decisão sinaliza que a persistência no descumprimento pode caracterizar crime de desobediência, ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Se a posse não ocorrer dentro do prazo estipulado, os autos serão remetidos ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a instauração de apuração criminal. Como medida coercitiva, a Justiça também reajustou a multa diária para R$ 2 mil, estabelecendo o teto limite de R$ 60 mil.

O conflito quanto à convocação de aprovados em certames oficiais em Bayeux arrasta-se desde o início da atual administração. Durante esse intervalo, órgãos de fiscalização e controle vêm apontando a expansão de contratações temporárias na prefeitura em prejuízo dos candidatos homologados no concurso público.

Redação

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