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Justiça cassa nove vereadores eleitos e três suplentes da Câmara de Monte Horebe

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O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas determinou nesta terça-feira (13), a cassação dos diplomas de mandatos eletivos de todos os vereadores eleitos e suplentes do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em ação que apura supostas candidaturas laranjas nas eleições de 2020 no município de Monte Horebe, Sertão da Paraíba.

Nilma Barbosa dos Santos, Josefa Alice Costa e Iracy de Sousa Cavalcanti Ferreira teriam fraudado as eleições municipais com candidaturas laranjas para beneficiar outros candidatos.

São investigados na ação judicial os vereadores eleitos: Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes: Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo partido Cidadania através dos advogados sousenses Pedro Lucas Alencar, Ivaldo Gabriel e George Petrucio.

De acordo com os juristas, ‘’a lisura das eleições municipais em Monte Horebe foi totalmente comprometida pela fraude eleitoral, consubstanciada no lançamento de candidaturas fictícias com o objetivo de aparentar o cumprimento formal da regra do art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/97, sem que as candidaturas existissem de fato concorrendo’’.

Em determinado trecho da decisão, o magistrado Ricardo Henrique Pereira Amorim diz que a candidatura das mulheres eram somente para possibilitar as eleições dos homens.

‘’As candidaturas femininas em questão verteram as mulheres envolvidas em mero objetos nos jogos políticos dos homens do partido, usando-as para possibilitar que eles se lançam-se em suas campanhas, a partir da fraude à legislação eleitoral que exige a cota de gênero. Tudo isso é ainda mais claro a partir do pífio resultado eleitoral alcançado pelas outras duas candidatas, acima delineados, e pelo disposto pelas testemunhas’’, afirma o magistrando na sua fundamentação.

Segundo a decisão dos quatro registros de candidatura do sexo feminino, 03 (três) foram escolhidas somente com o objetivo único de preencher a cota feminina obrigatória. Uma das vereadoras era esposa de um dos concorrentes à Câmara, tendo tirado 0 voto, e ainda vindo a realizar doação para seu esposo, também candidato, que foi reeleito. Já a segunda candidata fictícia, segundo o magistrado, realizou campanha de forma clara em suas redes sociais pedindo voto para outro vereador, razão pela qual conclui-se a fraude eleitoral.

A terceira candidata sequer teve seu registro de candidatura deferido, uma vez que não veio a entregar a documentação necessária, que segundo o magistrado, omitiu-se em apresentar documentação comprobatória de alfabetização bem como em apresentar recurso ao indeferimento do pedido de registro de candidatura.

O que fará o MDB?

A assessoria do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Monte Horebe afirmou em contato com o Diário do Sertão nesta terça-feira (13), que irá recorrer da decisão do magistrado de São José de Piranhas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por meio de seus advogados.

Blog do Levi/Diário do Sertão

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