Categorias: Política

Justiça cassa 13 vereadores de SP por receber doação irregular

O juiz Aloísio Sérgio Resende Silveira, da 1ª Vara Eleitoral de São Paulo, cassou o mandato de 13 vereadores e um suplente da Câmara Municipal de São Paulo acusados de receber doações irregulares de campanha do setor imobiliário. Com a decisão, a Câmara perde quase um quarto de seus 55 membros. Cabe recurso da sentença.
 

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Carlos Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). Eles também ficarão inelegíveis pelos próximos três anos.

Em todos os casos, o juiz entendeu que os vereadores receberam doações da AIB (Associação Imobiliária Brasileira) acima do limite permitido por lei. Uma investigação do Ministério Público relevou que a associação seria, na verdade, um braço do Secovi-SP, o sindicato do setor imobiliário, que é proibido por lei de fazer doações eleitorais.

De acordo com o MP, a Associação doou irregularmente R$ 10,8 milhões nas eleições de 2008. Para o promotor de Justiça da 1ª Zona Eleitoral, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, a entidade não poderia fazer doações porque se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos.

Entretanto, no mês de maio, a AIB firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Promotoria, se comprometendo a não fazer mais doações eleitorais. Com o acordo, a entidade se livrou de ser processada pelas irregularidades.

Procurado pela reportagem de Última Instância, o vereador Adolfo Quintas informou, por meio de sua assessoria, que seus advogados já estão analisando um recurso. Os vereadores Adilson Amadeu, Carlos Apolinário e Carlos Bezerra Jr. ainda não retornaram o contato.

Nas representações à Justiça Eleitoral, o MP pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
 

UOL

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