Categorias: Política

Justiça anula posse de Reginaldo e mantém Netinho no cargo

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 Uma liminar do juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, invalidou ainda na noite desta terça-feira (16), os efeitos do ato da Câmara Municipal da cidade que anulou a cassação do ex-prefeito Reginaldo Pereira.

Reginaldo foi reconduzido à prefeitura municipal de Santa Rita, e tomou posse durante a tarde. O atual prefeito, Severino Alves Barbosa Filho, o Netinho, entrou com um pedido de liminar na Justiça, contra a decisão da Câmara Municipal.

Segundo Netinho, os vereadores não poderiam anular os processos administrativos que levaram à cassação de Reginaldo Pereira porque a questão estava judicializada. Apesar de ter tomado posse, Reginaldo Pereira perde novamente a cadeira de prefeito, que deve ser assumida imediatamente, conforme a decisão judicial, por Netinho.

Durante a posse, Reginaldo disse após a decisão dos vereadores o processo na Justiça perderia o objeto. "Dessa vez vai dar certo, acredito que o processo na Justiça vai perder o objeto, já que os vereadores que me cassaram agora anularam a cassação", disse logo após a nova posse.

 

A decisão desta terça-feira foi tomada por 14 votos a favor do retorno do prefeito ao cargo e cinco abstenções. O mandato de Reginaldo foi cassado no dia 25 de abril, quando todos os 18 vereadores presentes votaram pela cassação. Apenas um vereador não compareceu à sessão.

Segundo os vereadores, a cassação foi anulada sob o argumento de que o processo não obedeceu aos trâmites legais. "Foi revisto os atos da Câmara, tendo em vista as falhas no regimento durante o período de cassação que foram evidentes com a não leitura dos processos de forma integral. E aí a Câmara entendeu que deveria recuar e obedecer a questão judicial", afirmou o vereador Aurian de Lima Soares.

Reginaldo é acusado de contratar 20 parentes e de alugar imóveis de familiares para a Prefeitura. Ele foi afastado pela primeira vez do cargo no dia 20 de março. O afastamento seria por 90 dias, tempo considerado suficiente para que fossem apuradas as denúncias que pesam contra ele.

Durante esse tempo, ele conseguiu várias decisões judiciais que o autorizavam a retornar ao cargo. Porém, ele não tomou posse nenhuma vez.

 

G1PB

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